A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) divulgará anualmente um boletim sobre a qualidade das águas subterrâneas no Estado de São Paulo. Além dos relatórios com periodicidade trienal sobre a qualidade das águas subterrâneas, o boletim anual trará análises mais profundas. O objetivo do novo boletim anual é divulgar para a população os resultados das análises de forma mais rápida. No primeiro documento, os dados foram sintetizados por meio do IPAS e da evolução do Nitrato, parâmetro prioritário na…
Áreas Contaminadas: a Importância do Gerenciamento
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas abarca um conjunto de técnicas e metodologias que tem como principal objetivo minimizar os impactos dos poluentes encontrados naquela área. Com isso, é possível identificar a gravidade daquela situação e indicar os procedimentos e soluções ambientais mais assertivas para a ocasião. A Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente regula justamente esta situação. Há também outras legislações cabíveis, como a DD 38/2017/C da CETESB no estado de…
Plano de Desativação de Empreendimentos e/ou Indústria
O plano de desativação de empreendimentos e/ou Indústria nada mais é do que um projeto elaborado para ser executado e desativar a atividade ou a propriedade, parcial ou integralmente, de modo que não cause impactos significativos ao ambiente e seu entorno. Para isso, são analisadas a situação ambiental atual e as atividades que podem ter causado algum dano a qualidade do meio ambiente local. Poucos empreendimentos ou até mesmo indústrias sabem que precisam pedir o plano de desativação junto ao…
O que é CADRI e qual sua importância?
CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento é emitido pela CETESB e demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local seguro de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Esse é um instrumento exclusivo de fiscalização no estado de São Paulo. Tal norma foi estabelecida em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 e tem como objetivo promover o gerenciamento…
A Informatização do Licenciamento Ambiental
A Informatização e virtualização do licenciamento ambiental já é efetiva no âmbito nacional com o IBAMA e no Estado de São Paulo com a CETESB Assim como no processo judicial e em outros âmbitos administrativos, a prática física dos procedimentos do licenciamento ambiental talvez venha, aos poucos, deixando de existir. Implantado pelo IBAMA em 2008, o licenciamento ambiental compõe um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente essencial para o controle de atividades econômicas e efetivação dos projetos de sustentabilidade. Sua…
Papel Zero: CETESB Não receberá Mais Documentos em Papel
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB passou a usar o sistema eletrônico e-ambiente na gestão de processos e documentos, no âmbito do Programa Papel Zero da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Após a data de entrada do e-ambiente em cada agência ambiental indicada na tabela abaixo, SERÁ NEGADO O RECEBIMENTO DE QUALQUER DOCUMENTO EM PAPEL. A partir das datas indicadas, após finalizar sua solicitação no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA, você receberá e-mail…
CETESB: Novo Formato de Relatórios de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
A MLC Soluções Ambientais realiza o Gerenciamento de Áreas Contaminadas de acordo de acordo com a Decisão de Diretoria 038/2017/C DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, DE 07 FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu…
Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente
A Secretaria do Meio Ambiente institui que todos os empreendimentos em atividade que possuam específicos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs (lista de CNAEs relacionados no SMA 10 disponível aqui), serão considerados como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas. Também priorizam algumas regiões para efeito de identificação de áreas contaminadas (lista de regiões SMA 11). Os empreendimentos em atividade situados nessas regiões que possuem CNAE citado na SMA 10 deverão realizar a “Avaliação Ambiental Preliminar” e “Investigação…