As grandes construções, sejam elas fábricas, edifícios, pontes, túneis, etc, modificam significantemente a paisagem. Os impactos ambientais da construção civil são, sim, desafiadores à administração pública.

O Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil é uma das principais iniciativas para minimizar e até anular impactos ambientais

A construção civil é um segmento de importantíssimo valor, tanto para a sociedade quanto para as indústrias. Trata-se de um ramo responsável por dar um gás na economia, movimentando milhões de reais no PIB o ano todo. Porém, se não houver cuidado por parte de suas atividades, os impactos negativos ao meio ambiente passarão a ser sentidos facilmente; principalmente no que diz respeito aos resíduos sólidos.

As grandes construções, sejam elas fábricas, edifícios, pontes, túneis, etc, modificam significantemente a paisagem. Ou seja, os impactos ambientais da construção civil são, sim, desafiadores à administração pública. Porém, muito tem sido feito para minimizá-los e até anulá-los. Vejamos.

Na tentativa de controlar os resíduos sólidos consequentes da construção civil, foi criado o setor de Resíduos Sólidos da Construção Civil. Além de tentar encontrar um destino correto a esses resíduos, está incubido a esse setor também fazer toda a questão no que concerne a desenvolvimento sustentável.

Fazendo, aqui, agora, um pequeno adendo: pode-se dizer que os resíduos sólidos provenientes da construção civil são de baixa (senão nula) periculosidade e, no caso, o impacto causado ao meio-ambiente vem na quantidade de resíduos despejados e não em sua toxicidade. Menos mal. Problema bem mais fácil de ser resolvido. Porém, há de ser dar um descarte correto às toneladas e toneladas de resíduos oriundos do ramo da construção, visto que, se despejados em qualquer lugar, acarretará numa série de malefícios à saúde humana, à saúde animal, e principalmente, à saúde do meio ambiente – provavelmente a maior vítima. Essa questão acende também o alarme de problemas correlacionados a insetos. Muitas embalagens que vão ao lixo podem acumular água e favorecer a proliferação desenfreada de insetos/doenças.

Por isso, também, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) acabou entrando em jogo. A fim de dar regra à situação toda e impedir possíveis problemas, foi publicado, a 05 de julho do ano de 2002, a Resolução nº 307. Ela é fundamental para se estabelecer diretrizes e procedimentos para o controle e gestão de resíduos na construção, minimizando os impactos ambientais. Segue abaixo, ipsis litteris, a resolução criada pelo CONAMA.

“Resolução CONAMA nº 307 – Art. 2° Inciso I: Resíduos Sólidos da Construção Civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”

Gerenciamento Ambiental

Assunto de imprescindível importância, cabe ao gerenciamento ambiental realizar estudos a níveis sócio econômicos para que os recursos naturais venham a ser utilizados de maneira racional, sem desperdício nem abuso. Porém, é comum que muitas pessoas venham a confundir gerenciamento ambiental com gestão ambiental. A linha, embora soe tênue, se diverge num ponto simples.

A política ambiental, que vem a dar toda a base para uma conservação ambiental firme e sólida, é, teoricamente, uma estratégia para que as empresas e corporações venham a considerar o lado ambiental em seus negócios, ao invés de focar única e exclusivamente em aspectos financeiros.

Outro valor importante a ser considerado é que gerenciamento ambiental, ou seja, o apanhado de normas com o intuito de regular o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, tem como tarefa precípua a adequação das normas à política ambiental. Em tese, o gerenciamento ambiental nada mais é do que uma extensão da gestão ambiental.

Lei 12.305

Cabe à lei nº 12.305/10 prever e reduzir a geração de resíduos, utilizando-se como fio norteador a prática de hábitos de consumo sustentável. Esta lei prevê, também, a reciclagem, a reutilização de produtos a fim de reduzir a quantidade de lixo, e o descarte adequado aos rejeitos (produtos que não tem mais utilidade tanto na reciclagem quanto na utilização). Cabe a esta lei instituir a PNRS, ou a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Além de reger toda essa estrutura de descarte de lixo, esta lei também cria metas importantes a nível nacional, estadual, intermunicipal e metropolitano. Um de seus pontos principais é a eliminação dos lixões. Seus trabalhos têm rendido muitos bons frutos, e um deles é que o Brasil conseguiu ficar de igual para igual com países desenvolvidos no tangente ao marco legal.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, também alcunhados de PGRS, são documentos que comprovam a capacidade que uma empresa tem em gerir e descartar todos os resíduos que ela venha a criar. Esse documento tem uma função importante junto à credibilidade da empresa, visto que o PGRS rende segurança e, assim, evita grandes poluições e desastres ambientais.

Aqui no Brasil, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tornou-se obrigatório em agosto de 2010. Mas atenção: sua obrigatoriedade não se dá para todas as empresas. O PGRS é obrigatório apenas para um determinado grupo de empresas e isso pode ser analisado mais profundamente na tabela abaixo:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Fonte da imagem: Portal Resíduos Sólidos

Consulte a CETESB sobre detalhes sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Estado de São Paulo e o Ministério do Meio Ambiente para obter mais informações sobre Legislação Ambiental no Brasil para mais informações.

 

Consulte outros serviços MLC Consultoria Ambiental:

Consultoria Ambiental

Licenciamento Ambiental para Posto de Combustível

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Avaliação Ambiental Preliminar

Investigação Confirmatória Ambiental

Estudo de Impacto de Vizinhança EIV

Plano de Controle Ambiental PCA

Relatório Ambiental Preliminar RAP

Resumo
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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As grandes construções, sejam elas fábricas, edifícios, pontes, túneis, etc, modificam significantemente a paisagem. Os impactos ambientais da construção civil são, sim, desafiadores à administração pública. O Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil é uma das principais iniciativas para minimizar e até anular impactos ambientais
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