A Resolução CONAMA 273, de 29 de novembro de 2000, nº 5 de 2001, estabeleceu a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para postos de combustíveis, postos revendedores, abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes.

Segundo essa Resolução, a localização, a construção, a instalação, as modificações, as ampliações e a operação desses estabelecimentos dependerão do prévio licenciamento ambiental por parte do órgão competente, a ser conduzido por meio das seguintes licenças ambientais:

  • Licença prévia
  • Licença de instalação
  • Licença de operação/funcionamento

Licenciamento Ambiental para Posto de Combustível

Vazamento de tanques de estocagem subterrâneos, ou mesmo superficiais, presentes, principalmente, em postos de combustíveis de automóveis, em portos e aeroportos. Esta problemática insere os postos de combustíveis como potenciais áreas contaminadas, que segundo a CETESB, são definidas como:

“locais onde há comprovadamente contaminação causada pela introdução de substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, de forma planejada ou acidental”.

Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no ar, nas águas e no solo. Estes podem ainda ser transportados a partir desses meios, por diferentes vias, alterando suas características naturais e/ou qualidade e determinando impactos negativos e riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou vizinhança.

Dentre os vários problemas gerados por postos de armazenamento de combustível, destacam-se 3 principais:

  • Existência de riscos à segurança das pessoas e das propriedades
  • Riscos à saúde pública e dos ecossistemas
  • Restrições ao desenvolvimento urbano e imobiliário das propriedades.

Assim, devido ao crescente número de casos de contaminações de solos e águas subterrâneas, especificamente no Estado de São Paulo, o órgão fiscalizador de meio ambiente (CETESB) iniciou uma pesquisa para avaliar quais eram as principais áreas que apresentavam risco.

Este levantamento foi realizado através de um sistema de cadastro que recebe informações sobre as áreas potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação e as áreas comprovadamente contaminadas e é alimentado com informações sobre os locais onde a CETESB tem atuação voltada à identificação e remediação.

Ranking das Atividades que Resultaram em Áreas Contaminadas

O setor de postos de combustíveis, com 3.597 casos (75% do total), é destaque na lista de áreas contaminadas. A atividade industrial vem em segundo lugar, com 768 registros (16%), seguida da comercial, com 232 (5%), de resíduos, com 136 (3%), e de “Acidentes/Desconhecida/Agricultura”, com 38 (1%).

Ranking das Atividades que Resultaram em Áreas Contaminadas
Ranking das Atividades que Resultaram em Áreas Contaminadas

Consulte a MLC Consultoria Ambiental para Licenciamento Ambiental para Posto de Combustível.

Tem como objetivo estudar a viabilidade de empreendimentos, construções ou atividades com grande potencial de poluição, sempre levando em consideração uma harmonia justa entre o ecossistema e o espaço físico e socioeconômico.

Consulte outros serviços MLC Consultoria Ambiental:

Consultoria Ambiental

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Licenciamento Ambiental LP, LI e LO

Avaliação Ambiental Preliminar

Investigação Confirmatória Ambiental

Estudo de Impacto de Vizinhança EIV

Plano de Controle Ambiental PCA

Relatório Ambiental Preliminar RAP

 

Referências: CETESB e Ministério do Meio Ambiente

Resumo
Posto de Combustível: Licenciamento Ambiental
Nome do Artigo
Posto de Combustível: Licenciamento Ambiental
Descrição
A Resolução CONAMA 273, publicada em 08.01.2001, estabeleceu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Segundo essa Resolução, a localização, a construção, a instalação, as modificações, as ampliações e a operação desses estabelecimentos dependerão do prévio licenciamento ambiental por parte do órgão ambiental competente, a ser conduzido por meio das seguintes licenças ambientais: Licença prévia Licença de instalação Licença de operação/funcionamento
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