O setor do comércio apresenta uma menor capacidade de causar impactos e riscos ao meio ambiente. Mesmo assim temos atividades que devem ser levadas em consideração e, por isso, devem seguir as legislações ambientais federais, estaduais e municipais.

Quando pensamos em comércios costumamos deixar de lado alguns seguimentos importantes para se levar em consideração do ponto de vista ambiental como: oficinas mecânicas, tinturarias, lavanderias, gráficas, entre outras.  Elas são importantes, pois podem causar impactos ao meio ambiente, assim a fim de diminuir, ou mesmo eliminar os danos ambientais causados por essas atividades, há uma série de legislações ambientais que devem ser seguidas.

No geral o que mais utilizamos neste setor são as licenças ambientais:

Estas licenças são um processo administrativo seja federal, estadual ou municipal, e tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e contínuo acompanhamento das atividades capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.

Podemos citar o Gerenciamento de Resíduos como outro fator importante, que visa prever e reduzir a geração de resíduos, utilizando-se como fio norteador a prática de hábitos de consumo sustentável. A reciclagem, a reutilização de produtos a fim de reduzir a quantidade de lixo e o descarte adequado dos rejeitos, que são produtos que não tem mais utilidade tanto na reciclagem quanto na utilização, são partes do processo de gerenciamento que também devem ser relevantes para a parte ambiental da empresa.

O descarte irregular desses resíduos pode ocasionar poluição de solo, água superficial e subterrânea; e ar, como descritos abaixo.

Poluição do Solo

A deposição dos resíduos sólidos diretamente sobre o solo é a principal causa da contaminação do solo. Exemplo: metais pesados: arsênio, chumbo, cromo, níquel, cádmio, manganês, ferro, zinco e cobre, além de derivados de tintas, petróleo e outras substâncias químicas que podem tornar o solo tóxico e nocivo à saúde das plantas, dos animais, e contaminar o lençol freático. Também podem causar sérios danos à saúde humana como câncer de pulmões e próstata; lesão nos rins, saturnismo (cólicas abdominais, tremores, fraqueza muscular, lesão renal e cerebral), asma e intoxicação do sistema nervoso central. A legislação vigente no Estado de São Paulo para controle da qualidade do solo é a Lei Estadual nº 13.577 de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

Poluição da Água

É a degradação da qualidade da água a ponto de: prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota (conjunto de todos os seres vivos de um determinado ambiente ou de um determinado período). Também pode ser derivada do lançamento de efluentes, que no Brasil é controlado através da Resolução CONAMA, nº 430 de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, e estabelece os valores máximos de lançamento das substâncias passíveis de gerar alguma alteração na qualidade da água. No estado de São Paulo, vigora ainda a Lei Estadual 6134 de 02 de junho de 1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, e conforme o Artigo 5º, Parágrafo único da referida lei:

“A descarga de poluente, tais como águas ou refugos industriais, que possam degradar a qualidade da água subterrânea, e o descumprimento das demais determinações desta Lei e regulamentos decorrentes sujeitarão o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.”

Poluição Sonora

A emissão de ruídos é um dos impactos mais comuns e podem causar danos físicos, mentais e sociais. A legislação brasileira que dispõe sobre os padrões e critérios para emissão de ruídos é a Resolução CONAMA nº001 de 08 de março de 1990, de acordo com os padrões considerados pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Poluição do Ar

De acordo com a Resolução Federal CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 3 de 28 de Junho de 1990, Art.1º Parágrafo único:

“Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; Inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora.”

A indústria metalúrgica apresenta emissão de grandes quantidades de fumaça, sendo os principais deles o material particulado, dióxido de enxofre – SO2, névoas ácidas e vapores.

Consultoria Ambiental

A MLC Soluções Ambientais é uma Consultoria Ambiental que elabora projetos técnicos, relatório ambiental preliminar RAP, Investigação Confirmatória, Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS e gestão ambiental para empresas de diferentes segmentos. Tais como construtoras, postos de combustíveis, indústrias químicas, metalúrgicas e transportadoras.

Sediada em São Paulo, atua em todo o estado de SP e Brasil, apresenta soluções eficazes, inovadoras e economicamente competitivas. Atende com expertise projetos para Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Licenciamento ambiental atendendo determinação Ministério do Meio Ambiente, Sistema Ambiental Paulista e CETESB.

A MLC Soluções Ambientais é uma empresa transparente que, acima de tudo, respeita e preserva o meio ambiente e busca sempre a segurança operacional.

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Resumo
Comércios e Serviços
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A MLC Soluções Ambientais é uma Consultoria Ambiental que elabora projetos técnicos e gestão ambiental para empresas de diferentes segmentos. O setor do Comércio e Serviços apresenta uma menor capacidade de causar impactos e riscos ao meio ambiente. Mesmo assim temos atividades que devem ser levadas em consideração e, por isso, devem seguir as legislações ambientais federais, estaduais e municipais.
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