Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente

SMA 11 - Bairros da Cidade de São Paulo prioritários para a ação da fiscalização da Cetesb

A Secretaria do Meio Ambiente institui que todos os empreendimentos em atividade que possuam específicos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs (lista de CNAEs relacionados no SMA 10 disponível aqui), serão considerados como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas. Também priorizam algumas regiões para efeito de identificação de áreas contaminadas (lista de regiões SMA 11).

Os empreendimentos em atividade situados nessas regiões que possuem CNAE citado na SMA 10 deverão realizar a “Avaliação Ambiental Preliminar” e “Investigação Confirmatória” no prazo de 180 dias contados a partir da data de convocação pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

O Estado de São Paulo predispõe de lei e decreto para proteger o solo de possíveis contaminações. Trata-se da Lei 13.577/2009 e do Decreto 59.263/2013. Ambos, aliás, não se limitam apenas à questão das contaminações. Tanto essa lei quanto esse decreto define responsabilidades, identificação e ainda garantem um cadastramento dessas áreas de possível contaminação. E após uma minuciosa análise, é feito uma remediação dessas áreas, procurando livrá-las da contaminação, e assim, tornando-as viáveis para uso futuro.

Baseando-se nessa lei, 13.577/09, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) publicou no dia 10 de fevereiro, as resoluções 10 e 11. Com base nos parâmetros definidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente enumerou 36 atividades potencialmente poluidoras, ou seja, tratam-se de atividades que merecem atenção especial.

Principais atividades potencialmente poluidoras da SMA 10

  • Extração de carvão mineral;
  • Extração de petróleo e gás natural;
  • Extração de minerais metálicos;
  • Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural (Indústria);
  • Fabricação e refino de açúcar;
  • Preparação de fiação e fibras têxteis;
  • Fabricação de celulose (Indústria);
  • Fabricação de produtos químicos (Indústria);
  • Metalurgia;
  • Fabricação de móveis com predominância de metal;
  • Eletricidade, gás e outras utilidades;
  • Esgoto e atividades relacionadas;
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (Postos Combustíveis);
  • Serviços de sepultamento; etc.

Cabe à SMA 10 especificar minuciosamente todas as atividades.

Já a SMA 11 foi feita com o objetivo de definir regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas na cidade de São Paulo.

Bairros da Cidade de São Paulo prioritários para a ação da fiscalização da Cetesb

  • Barra Funda;
  • Mooca;
  • Chácara Santo Antônio;
  • Jurubatuba.

Com a SMA 11, a CETESB institui que todos os empreendimentos em atividade nessas regiões que se enquadravam na lista da SMA 10 devem fazer “Avaliação Preliminar Ambiental” e “investigação confirmatória” no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contatos da data de convocação pela CETESB.

O que é a Avaliação Preliminar Ambiental ?

A Avaliação Preliminar consiste na análise visual de toda a área afetada, incluindo seus arredores. Nessa análise, não é descartado o levantamento histórico do imóvel, por meio de questionamento às pessoas direta ou indiretamente envolvidas com o imóvel (vizinhos, antigos proprietários, etc). É uma etapa de grande importância e valor, pois, se bem realizado, acaba por evitar despesas desnecessárias.

Boas Práticas Ambientais

As boas práticas ambientais garantem mais tranquilidade a todos. Manter um bom controle ambiental é essencial para que se evite problemas. Além disso, quando há regras, há uma diminuição significativa de riscos.

Segundo o artigo Environmental Agreements and Cleaner Production (da UNEP, publicado on-line em 2007), “uma produção mais limpa é a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva e integrada a processos, produtos e serviços de forma a aumentar a eficiência e reduzir riscos para a sociedade e o ambiente natural. Produção mais limpa pode ser aplicada nos processos em uso de qualquer indústria, para produtos e para diferentes serviços oferecidos para o mercado. É um termo amplo que envolve outros termos como eco-eficiência, prevenção da poluição e produtividade verde. Em essência, investir na produção limpa protege o meio-ambiente, o consumidor e o colaborador (…)”.

As novas medidas adotadas pela CETESB só tem a acrescentar. São medidas positivas que tem como objetivo aumentar ainda mais os processos de remediação e beneficiar o destino final de resíduos poluentes no Estado de São Paulo. Trata-se de um desenvolvimento grande para legislação ambiental, ainda que valha apenas ao Estado de São Paulo.

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Resumo
Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente
Nome do Artigo
Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente
Descrição
CETESB institui que todos os empreendimentos em atividade (Postos de Combustíveis, Construtoras, Indústrias, Metalurgicas e outros listados na SMA 10) nos bairros (Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba listados na SMA 11) da cidade de SP devem realizar a “Avaliação Preliminar Ambiental" e "investigação confirmatória" no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contatos da data de convocação.
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A MLC Soluções Ambientais é uma empresa que atua no segmento de consultoria ambiental e vem se destacando pela excelência e eficácia de sua equipe. Sediada na cidade de São Paulo, atua em todo o Brasil apresentando soluções eficientes, inovadoras e economicamente competitivas com o mercado. Uma empresa transparente que, acima de tudo, respeita e preserva o meio ambiente e busca sempre a segurança operacional. Elaboramos projetos técnicos ambientais para segmentos distintos como: indústrias químicas, metalúrgicas, bases de armazenamento de combustíveis, transportadoras e construtoras.

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