Infração Ambiental de Empresas e Indústrias Pode Ser Passível de Processo

Infração Ambiental de Empresas e Indústrias Pode Ser Passível de Processo

Um prédio abandonado por uma empresa de baterias em Sorocaba (SP) está sendo alvo de uma comissão de meio ambiente instalada Câmara de Vereadores da cidade. A denúncia é de crime ambiental.

O risco é de contaminação de chumbo e outros metais. A empresa, que já chegou a ser multada anteriormente, fechou as portas em 2011. A CETESB mapeou locais contaminados por chumbo no estado e a empresa aparece no levantamento, mas até agora nada foi feito no terreno.

Como as empresas devem se portar diante disso?

É de extrema importância que empresas e indústrias fiquem atentas aos danos causados ao meio ambiente por meio de suas atividades, que podem gerar resíduos, emissões atmosféricas e efluentes que causam contaminação das águas superficiais e subterrâneas, ar e solo.

A MLC presta consultoria e atua em diferentes frentes ambientais fundamentais para garantir que as indústrias estejam dentro da legislação e não sofram nenhum tipo de intervenção futura, como no caso citado acima da empresa de baterias. São elas:

Poluição do solo: A legislação vigente no Estado de São Paulo para controle da qualidade do solo é a Lei Estadual nº 13.577 de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

Saiba mais sobre a Lei Estadual nº 13.577 de 08 de julho de 2009 aqui e o Decreto 8.468 de setembro de 1976 sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

Poluição das águas: No estado de São Paulo, vigora ainda a Lei Estadual 6134 de 02 de junho de 1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, e conforme o Artigo 5º.

Saiba mais sobre a Lei Estadual 6134 de 02 de junho de 1988 aqui e o Decreto 8.468 de setembro de 1976 sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente

Poluição Sonora: A legislação brasileira que dispõe sobre os padrões e critérios para emissão de ruídos é a Resolução CONAMA nº001 de 08 de março de 1990, de acordo com os padrões considerados pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Saiba mais sobre a Resolução CONAMA nº001 de 08 de março de 1990 aqui

Poluição do ar: De acordo com a Resolução Federal CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 3 de 28 de Junho de 1990, Art.1º.

Saiba mais sobreResolução Federal CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 3 de 28 de Junho de 1990 aqui

Licenciamento ambiental e funcionamento de indústrias: O Licenciamento Ambiental é definido pela Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997.

Saiba mais sobre o Licenciamento Ambiental Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997 aqui

O funcionamento ilegal, ou seja, sem as devidas licenças, impede que o órgão ambiental competente, (no caso do estado de São Paulo é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) conheça e exija medidas preventivas para controle dos impactos ambientais apresentados pela empresa, constituindo, portanto um risco ambiental.

Mediante denúncia, a CETESB executa as fiscalizações necessárias nas empresas, e na constatação de irregularidades e/ou o funcionamento ilegal da atividade a empresa fica sujeita as penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.

Consulte a MLC Consultoria Ambiental !

Resumo
Infração Ambiental de Empresas e Indústrias Pode Ser Passível de Processo
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Infração Ambiental de Empresas e Indústrias Pode Ser Passível de Processo
Descrição
É de extrema importância que empresas e indústrias fiquem atentas aos danos causados ao meio ambiente por meio de suas atividades, que podem gerar resíduos, emissões atmosféricas e efluentes que causam contaminação das águas superficiais e subterrâneas, ar e solo.
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A MLC Soluções Ambientais é uma empresa que atua no segmento de consultoria ambiental e vem se destacando pela excelência e eficácia de sua equipe. Sediada na cidade de São Paulo, atua em todo o Brasil apresentando soluções eficientes, inovadoras e economicamente competitivas com o mercado. Uma empresa transparente que, acima de tudo, respeita e preserva o meio ambiente e busca sempre a segurança operacional. Elaboramos projetos técnicos ambientais para segmentos distintos como: indústrias químicas, metalúrgicas, bases de armazenamento de combustíveis, transportadoras e construtoras.

A MLC Soluções Ambientais é uma empresa que atua no segmento de consultoria ambiental e vem se destacando pela excelência e eficácia de sua equipe. Sediada na cidade de São Paulo, atua em todo o Brasil apresentando soluções eficientes, inovadoras e economicamente competitivas com o mercado. Uma empresa transparente que, acima de tudo, respeita e preserva o meio ambiente e busca sempre a segurança operacional. Elaboramos projetos técnicos ambientais para segmentos distintos como: indústrias químicas, metalúrgicas, bases de armazenamento de combustíveis, transportadoras e construtoras.

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