Um prédio abandonado por uma empresa de baterias em Sorocaba (SP) está sendo alvo de uma comissão de meio ambiente instalada Câmara de Vereadores da cidade. A denúncia é de crime ambiental.
O risco é de contaminação de chumbo e outros metais. A empresa, que já chegou a ser multada anteriormente, fechou as portas em 2011. A CETESB mapeou locais contaminados por chumbo no estado e a empresa aparece no levantamento, mas até agora nada foi feito no terreno.
Como as empresas devem se portar diante disso?
É de extrema importância que empresas e indústrias fiquem atentas aos danos causados ao meio ambiente por meio de suas atividades, que podem gerar resíduos, emissões atmosféricas e efluentes que causam contaminação das águas superficiais e subterrâneas, ar e solo.
A MLC presta consultoria e atua em diferentes frentes ambientais fundamentais para garantir que as indústrias estejam dentro da legislação e não sofram nenhum tipo de intervenção futura, como no caso citado acima da empresa de baterias. São elas:
Poluição do solo: A legislação vigente no Estado de São Paulo para controle da qualidade do solo é a Lei Estadual nº 13.577 de 08 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
Saiba mais sobre a Lei Estadual nº 13.577 de 08 de julho de 2009 aqui e o Decreto 8.468 de setembro de 1976 sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Poluição das águas: No estado de São Paulo, vigora ainda a Lei Estadual 6134 de 02 de junho de 1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, e conforme o Artigo 5º.
Saiba mais sobre a Lei Estadual 6134 de 02 de junho de 1988 aqui e o Decreto 8.468 de setembro de 1976 sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
Poluição Sonora: A legislação brasileira que dispõe sobre os padrões e critérios para emissão de ruídos é a Resolução CONAMA nº001 de 08 de março de 1990, de acordo com os padrões considerados pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Saiba mais sobre a Resolução CONAMA nº001 de 08 de março de 1990 aqui
Poluição do ar: De acordo com a Resolução Federal CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 3 de 28 de Junho de 1990, Art.1º.
Licenciamento ambiental e funcionamento de indústrias: O Licenciamento Ambiental é definido pela Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997.
Saiba mais sobre o Licenciamento Ambiental Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997 aqui
O funcionamento ilegal, ou seja, sem as devidas licenças, impede que o órgão ambiental competente, (no caso do estado de São Paulo é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) conheça e exija medidas preventivas para controle dos impactos ambientais apresentados pela empresa, constituindo, portanto um risco ambiental.
Mediante denúncia, a CETESB executa as fiscalizações necessárias nas empresas, e na constatação de irregularidades e/ou o funcionamento ilegal da atividade a empresa fica sujeita as penalidades previstas na Legislação Ambiental vigente.