Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Segundo a lei Lei 12.305/2010, ou Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), toda empresa deve gerir de modo ambientalmente correto os resíduos sólidos gerados pelo seu funcionamento evitando, assim, grandes poluições ambientais. O objetivo do Plano é preservar a fauna e a flora locais.

O Plano identifica, conforme a quantidade e tipo resíduo gerado, todas as etapas a serem seguidas pelas empresas: manejo, geração, transporte, reciclagem e destinação final. Os PGRS são documentos jurídicos e devem ser realizados pelo setor público a nível federal, estadual e municipal. A elaboração do plano pode ser realizada por empresas públicas ou privadas.

Legislação

No Brasil, desde 2010, os PGRS são obrigatórios para as empresas. A penalidade para as organizações que não cumprirem esta lei vai da perda da licença de operação e multas até a pena de reclusão por três anos.

Quem deve realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

De acordo com a Lei, empresas públicas e privadas geradoras de resíduos sólidos devem realizar o projeto. Encaixam-se na obrigatoriedade do PGRS os seguintes exemplos de organização:

Empresas geradoras de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: ou seja, qualquer resíduo gerado pela limpeza urbana ou de vias, incluindo tratamento de água e esgoto. Mesmo cidades que prestam esse tipo de serviço por conta própria são obrigadas a realizar o projeto.

Empresas geradoras de resíduos industriais: engloba empresas do ramo alimentício, automobilístico, construção civil, eletrônicos e até mesmo empresas como padarias e serrarias. Qualquer resíduo gerado por instalações industriais e processos produtivos.

Empresas geradoras de resíduos de serviços de saúde: indústria farmacêutica, clínicas, hospitais e consultórios. Por produzirem resíduos perigosos tanto para o ambiente como para a população, este grupo de empresas também está faz parte da regulamentação do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Empresas geradoras de resíduos de construção civil: qualquer organização responsável pela realização de reformas, demolições, reparos, escavações e preparações de terrenos. Além disso, este grupo de empresas deve estar atento à legislação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Construção Civil que todo município é obrigado a seguir.

Saiba mais aqui:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a Construção Civil

Empresas comerciais e de prestação de serviços geradoras de resíduos perigosos: para este grupo de empresas as regras são mais rígidas. Mesmo que não gerem grandes quantidades, se os resíduos não se enquadram no grupo de resíduos domiciliares pelo poder público, as empresas devem se cadastrar em órgãos específicos e prestar contas, com relatórios detalhados e periódicos, do seu gerenciamento.

Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte: terminais, aeroportos, portos, ferroviárias e rodoviárias. As empresas também devem estar atentas às normas que devem seguir em relação aos outros tipos de resíduos gerados.

Saiba mais aqui:

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Posto de Combustível

Empresas responsáveis por atividades agrossilvopastoris: geradoras de resíduos das atividades pecuárias e silviculturais como, por exemplo, matadouros, frigoríficos, açougues, processadoras de produtos agrícolas e também indústrias de móveis, madeireiras e serrarias.

Outras: empresas geradoras de resíduos minerais e grandes geradoras como shoppings, supermercados, hotéis e restaurantes.

Quem exige o PGRS?

O PGRS é, normalmente, exigido pelo órgão municipal ambiental. Cada município conta com uma regulamentação específica a respeito do manejo dos resíduos sólidos. É necessário que a empresa sempre renove a mantenha em dia o seu PGRS.

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A partir da contratação do serviço, a elaboração do PGRS leva em média dois meses, dependendo do ramo de atividade da empresa. O PGRS é um projeto impresso que tem como objetivo guiar a empresa a fazer a destinação ambientalmente correta de seus resíduos.

Metodologia

A criação do Plano se divide nas seguintes fases: diagnóstico dos resíduos, estudo gravimétrico, interpretação dos dados e soluções. O diagnóstico deve ser feito de modo presencial a partir de visitas e pesquisas de campo.

Como o PGRS necessita da aprovação do poder público municipal, o projeto só termina após a aprovação do órgão competente.

Como a MLC Consultoria Ambiental pode ajudar?

A MLC conta uma equipe capacitada para a elaboração de PGRS, além de estudos de reciclagem e destinação final documentada com Certificado de Autorização de Descarte de Resíduos Industriais.

A MLC é preparada para encontrar as melhores soluções para o seu negócio.

Consulte também o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente

 

Consulte outro serviços MLC:

Consultoria Ambiental

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Licenciamento Ambiental LP, LI e LO

Avaliação Ambiental Preliminar

Investigação Confirmatória Ambiental

Estudo de Impacto de Vizinhança EIV

Plano de Controle Ambiental PCA

Relatório Ambiental Preliminar RAP

Resumo
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Descrição
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Lei 12.305/2010, toda empresa deve gerir de modo ambientalmente correto os resíduos sólidos gerados pelo seu funcionamento evitando, assim, grandes poluições ambientais. O objetivo do Plano é preservar a fauna e a flora locais.
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A MLC Soluções Ambientais é uma empresa que atua no segmento de consultoria ambiental e vem se destacando pela excelência e eficácia de sua equipe. Sediada na cidade de São Paulo, atua em todo o Brasil apresentando soluções eficientes, inovadoras e economicamente competitivas com o mercado. Uma empresa transparente que, acima de tudo, respeita e preserva o meio ambiente e busca sempre a segurança operacional. Elaboramos projetos técnicos ambientais para segmentos distintos como: indústrias químicas, metalúrgicas, bases de armazenamento de combustíveis, transportadoras e construtoras.

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