A Avaliação Ambiental Preliminar é a primeira etapa a ser realizada no gerenciamento de áreas contaminadas, ela envolve a identificação de áreas com potenciais de contaminação para verificar se seus processos, em decorrência de alguma atividade considerada como fonte potencial de contaminação, estão gerando ou geraram no passado, áreas com indícios de contaminação.

Em processos de aquisição de imóveis, com ou sem edificação, também é importante realizar uma avaliação preliminar sobre possíveis contaminações para evitar custos futuros não previstos com processo de investigação e gerenciamento de áreas contaminadas.

As áreas potenciais poderão ser identificadas em visita ou por avaliação histórica ou mesmo deixar de serem classificadas como AP, e as áreas com maiores indícios de contaminação serão classificadas como áreas suspeitas (AS).

Para essa classificação, recomendam-se as seguintes ações:

  1. Analisar o histórico de ocupação da área e da vizinhança;
  2. Analisar o Cadastro de Áreas Contaminadas no site da Cetesb;
  3. Consultar à Prefeitura municipal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Cetesb e outros órgãos competentes;
  4. Consultar a matrícula do imóvel;
  5. Realizar inspeções de campo;
  6. Entrevistas Mapas e fotos aéreas de períodos antes da instalação de qualquer atividade no local; e,
  7. Seguir os procedimentos descritos pela Decisão de Diretoria 038/2017/C da Companhia Ambiental de São Paulo (CETESB).

Podemos citar como exemplos de áreas que podem ser consideradas potenciais:

  1. Localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial;
  2. Localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
  3. Cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento ambiental da Cetesb; e,
  4. Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP).

Se ao término desta avaliação houver alguma indicação de áreas potenciais ou suspeitas de contaminação, é elaborado um plano para dar inicio a investigação confirmatória e assim prosseguir com o gerenciamento de áreas contaminadas. Caso contrário, quando não for detectada qualquer possibilidade de contaminação e/ou atividades potencialmente poluidoras no local a área estará liberada.

Em 10 de fevereiro de 2017 a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) de São Paulo publicou as resoluções 10 e 11. Com base nos parâmetros definidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente enumerou 36 atividades potencialmente poluidoras, que são atividades que merecem atenção especial e devem elaborar Avaliação Ambiental Preliminar e Confirmatória.

Leia mais em: Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente

 

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A Avaliação Ambiental Preliminar é a primeira etapa a ser realizada no gerenciamento de áreas contaminadas, ela envolve a identificação de áreas com potenciais de contaminação para verificar se seus processos, em decorrência de alguma atividade considerada como fonte potencial de contaminação, estão gerando ou geraram no passado, áreas com indícios de contaminação.
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