CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
Esse documento é emitido pela CETESB e demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local seguro de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Esse é um instrumento exclusivo de fiscalização no estado de São Paulo.
Tal norma foi estabelecida em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 e tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.
Quais os tipos de resíduos exigem o CADRI?
São duas classes:
Resíduos Classe I – Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I.
– Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
O CADRI pode ainda ser exigido para outros resíduos não citados acima, caso a instalação de destinação exija o documento ou a critério da Agência Ambiental.
Quais são os documentos necessários para obter o CADRI?
Primeiramente o interessado deve comparecer à CETESB para formalizar o pedido do CADRI, levando os documentos listados abaixo:
- “Solicitação de” (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal; Observação: Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc.
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
- Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos.
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) -vide informações contidas no link.
- Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino.
- Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.
A CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.
A MLC Consultoria Ambiental é especialista em solicitações de CADRI, além de auxiliar e assessorar durante todo o andamento do processo, até a emissão do Certificado.