Investigação Confirmatória Ambiental deve ser realizada em áreas classificadas como suspeita ou potencial de contaminação e visa qualificar e quantificar as áreas potencialmente impactadas ou com passivos ambientais
A contaminação do solo ou da água, dada à globalização em que estamos, é um processo cada vez mais frequente, conseguinte à atividade das indústrias, fábricas, gráficas e tantas outras atividades que geram um impacto ambiental.
Quando uma área é classificada como suspeita ou potencial de contaminação, necessita-se realizar a Investigação Confirmatória Ambiental que visa qualificar e quantificar as áreas potencialmente impactadas ou com passivos ambientais, pré-identificadas na Avaliação Ambiental Preliminar.
São investigadas as características físico-químicas da contaminação (bem como o seu comportamento no meio ambiente) e analisamos aspectos relativos ao meio físico (solo, água e ar) potencialmente contaminado, assim concluímos o dimensionamento do impacto ambiental, que foi gerado pelo processo operacional e produtivo da atividade na área de interesse.
A etapa de Investigação Confirmatória encerra o processo de identificação de áreas contaminadas, tendo como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação e verificar a necessidade de se realizar uma investigação detalhada nas áreas suspeitas.
Os resultados da etapa de Investigação Confirmatória são importantes para dar suporte as próximas ações e os trabalhos necessários para solucionar o problema.
Em um modo simples de explicação: para definirmos se há ou não contaminação são feitas coletas de amostras e análises de solo e/ou água subterrânea em pontos estrategicamente posicionados (definidos no modelo conceitual da Avaliação Ambiental Preliminar, que já deve ter sido realizada). Posteriormente, faz-se uma interpretação dos resultados das análises realizadas nas amostras, pela comparação dos valores de concentração obtidos com os valores orientadores estabelecidos em listas de padrões definidas pelo órgão responsável sobre o gerenciamento de áreas contaminadas. No caso do Estado de São Paulo, o órgão que define esses valores é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB (link da última lista com os valores de orientadores: http://sites.usp.br/sef/wp-content/uploads/sites/52/2015/03/47-CETESB2014_Valores_Orientadores_solo_agua.pdf).
Os Valores de Orientadores, segundo a CETESB são: concentrações de substâncias químicas derivadas por meio de critérios numéricos e dados existentes na literatura científica internacional, para subsidiar ações de prevenção e controle da poluição, visando à proteção da qualidade dos solos e das águas subterrâneas e o gerenciamento de áreas contaminadas.
Assim, temos três tipos:
Valor de referência de Qualidade (VRQ)
é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água subterrânea.
Valor de Prevenção (VP)
é a concentração de determinada substância, acima da qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas.
Valor de Intervenção (VI)
é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição genérico.
Assim, se ao término da etapa de investigação confirmatória uma área for classificada como área contaminada (AC), torna-se necessário executar as etapas do processo de recuperação. Caso contrário, quando não for detectada a contaminação e/ou quando não existirem mais atividades potencialmente contaminadoras em funcionamento no local a área estará liberada.