A MLC Soluções Ambientais realiza o Gerenciamento de Áreas Contaminadas de acordo de acordo com a Decisão de Diretoria 038/2017/C
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, DE 07 FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências, Decisão de Diretoria 038/2017/C (faça download aqui).
CETESB altera o formato dos relatórios de gerenciamento de áreas contaminadas.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) adotou novas medidas para reforçar ainda mais o controle de proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Com essas novas medidas, publicadas no Diário Oficial em 10 de fevereiro deste ano, a CETESB, em suas próprias palavras, visou a “necessidade de adequação de seus procedimentos à Lei 13.577 de 2009 e também ao decreto 59.263 de 2013”.
Nova decisão da CETESB altera o formato dos relatórios de gerenciamento de áreas contaminadas
O que Muda?
Com esta nova resolução, fica constado que, em áreas com potencial de contaminação (não importando o nível), os responsáveis deverão implementar um programa de monitoramento preventivo da qualidade do solo e da água subterrânea. Esse programa, a fim de ser aprovado, deverá ser apresentado à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo em arquivo digital (PDF) e por meio do pedido de Licença de Instalação ou durante a renovação da Licença de Operação.
Assim, ficado grifado segundo documento emitido pela própria CETESB as seguintes medidas:
Nas Áreas com Potencial de Contaminação (AP) onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final;
Nas Áreas com Potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso de solventes halogenados;
Nas Áreas com Potencial de Contaminação (AP) onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio.
Para se fazer o relatório a ser apresentado para a CETESB, alguns pontos devem ser considerados. Por exemplo, o Programa de Monitoramento Preventivo deve informar a geologia e hidrogeologia do local; as áreas com probabilidades de contaminação devem vir corretamente identificadas por meio do Modelo Conceitual; há de se fazer também um mapa contendo a potenciometria e a direção do fluxo subterrâneo de água; as substâncias químicas de interesse (SQI) para o monitoramento preventivo devem vir informadas; os métodos de amostragem devem vir especificados, assim como os métodos analíticos; enfim. Esses foram alguns exemplos de como se fazer o relatório a partir desse novo regulamento adotado pela CETESB. O cronograma pode ser conferido, na íntegra, no site oficial do órgão.
Quando o assunto é gerenciamento de áreas contaminadas, ainda há uma enorme cautela por parte dos órgãos de controle. Além disso, as indústrias, as empresas, e principalmente, as fábricas, devem estar atentas. Em caso de haver uma necessidade de elaboração do relatório, todos os parâmetros devem ser minuciosamente elaborados de acordo com o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. A título de exemplo, o procedimento deve incluir as possíveis etapas a serem executadas, os objetivos que deseja-se atingir através delas, a forma como tudo será desenvolvido e, principalmente, os devidos responsáveis pela execução do projeto. Isso significa que, por lei, cabe ao responsável legal contratar todas essas etapas de gerenciamento de áreas contaminadas.
Caberá à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (a CETESB) a tarefa de meramente fiscalizar o cumprimento das exigências em consonância com os procedimentos.
MLC Consultoria Ambiental
Nossa empresa tem toda a estrutura e expertise para que possamos ser Responsáveis Técnicos da sua área conforme exigência da CETESB.
Somos uma empresa que atua como consultora ambiental. Nosso trabalho é apresentar a você soluções eficientes, inovadoras (e economicamente viáveis) para que você possa estar em conformidade com a lei e com a CETESB.