O licenciamento ambiental nada mais é que um processo administrativo seja federal, estadual ou municipal, e que tem como objetivo assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e contínuo acompanhamento das atividades capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.
O licenciamento ambiental tem prazo de validade definido, onde o órgão responsável estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo ressalta-se: geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Quando Solicitar o Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista e, no caso afirmativo, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
O licenciamento é composto por três fases:
- Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. Consulte: Avaliação Ambiental Preliminar
- Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos e que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. Consulte: Investigação Confirmatória Ambiental
- Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Como Realizar o Licenciamento Ambiental?
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), órgão conectado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, tem como principal tarefa a prevenção e controle de poluição em todo o Estado de São Paulo. Assim, cabe a CETESB, atuar junto às atividades no que cabem os mais diferentes licenciamentos.
Elaboramos uma lista relacionando alguns dos principais documentos exigidos para a concessão do licenciamento:
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
- Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
- Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
- Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
- Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada; • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
- Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
- Planta de Localização do empreendimento. Poderá a empresa anexar cópia de mapas do Guia Rex ou outros mapas de ruas, indicando sua localização;
- Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc. A representação dessas tubulações deverão ser representadas com linhas em cores ou traços diferentes.
Quais Setores necessitam do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento se estende às mais diferentes vertentes econômicas e sociais, tais como:
- Construção Civil
- Posto de Combustível
- Transporte, terminais e depósitos
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas
- Turismo
- Atividades diversas
- Serviços de utilidade
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Objetivos do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental tem como objetivo efetuar o controle das atividades efetiva e potencialmente poluidoras, pertencentes a particulares ou ao Poder Público, através de um conjunto de procedimentos a serem determinados pelo órgão administrativo de meio ambiente competente, com o intuito de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e de defender a qualidade de vida de todos.