O plano de desativação de empreendimentos e/ou Indústria nada mais é do que um projeto elaborado para ser executado e desativar a atividade ou a propriedade, parcial ou integralmente, de modo que não cause impactos significativos ao ambiente e seu entorno. Para isso, são analisadas a situação ambiental atual e as atividades que podem ter causado algum dano a qualidade do meio ambiente local. Poucos empreendimentos ou até mesmo indústrias sabem que precisam pedir o plano de desativação junto ao órgão ambiental, porém ele é de extrema importância, pois sem a declaração do encerramento você esta cometendo uma infração ambiental, o que pode ocasionar problemas e até autuações no futuro.
O Plano de Desativação de empreendimentos tem como base o Capítulo III, Seção IV, do Decreto nº 59.263/2013 – artigos 56 a 59, a desativação, total ou parcial, bem como a desocupação dos empreendimentos onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas e sujeitos ao Licenciamento Ambiental, deverá ser realizado com antecedência a comunicação da suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.
Essa comunicação deverá ser formalizada junto à CETESB por meio de solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento. O Plano de Desativação do Empreendimento deverá ser enviado em arquivo digital, em formato PDF, à CETESB.
Nele devem conter informações como: indicação das atividades a serem encerradas, localização em planta das mesmas, identificação de produtos, matérias-primas, demais insumos (indicando quantidade, estado físico, forma de acondicionamento e destino a ser dado), caracterização dos resíduos, entre outras informações sobre a atividade e o local.
A emissão da Declaração de Encerramento pela CETESB fica vinculada ao cumprimento do Art. 57 do Decreto nº 59.263/2013, caso a área não seja classificada como “Contaminada” ou como “Risco Confirmado”.
Com dedicação na condução da comunicação com o órgão público, a MLC consultoria ambiental proverá a você tranquilidade e segurança na elaboração do Plano de Desativação do empreendimento, que será submetido à aprovação da CETESB através do Parecer Técnico de Desativação (Encerramento). Além de toda sua expertise em estudos de gerenciamento de áreas contaminadas.