O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico feito para todos os imóveis rurais. É de suma importância às Construtoras e Empreendimentos Imobiliários, pois permitem a elas encontrarem áreas para loteamentos de modo mais fácil e organizado.
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico feito para todos os imóveis rurais, constituindo uma grande base de dados estratégica para o controle e monitoramento dos imóveis rurais. O CDR é de suma importância não só ao sistema nacional como um todo, mas também às construtoras, pois permitem a elas encontrarem áreas para loteamentos de modo mais fácil e organizado.
Para que as áreas rurais estejam disponíveis para consulta no Cadastro Ambiental Rural, o proprietário do imóvel deve inscrever-se pelo site do CAR: www.car.gov.br. Após a inscrição, é necessário esperar o órgão comprovar se o imóvel encontra-se ou não regularizado. Embora pareça complicado, é muito simples e feito inteiramente on-line. Este ano, a inscrição de imóveis rurais no CAR vai até o dia 31 de dezembro, sem exceção.
As leis que buscam fazer a fiscalização desses imóveis no banco de dados costumam ser bastante rígidas, e agora com a atualização da legislação rural, as leis encontram-se ainda mais severas. Embora muitos proprietários disponham de tempo suficiente para correr atrás da inscrição, muitos imóveis rurais ainda não se encontram cadastrados. Assim, a fim de evitar que isso ocorra com mais frequência, a nova legislação enfatiza que se o proprietário do imóvel rural não for atrás de se cadastrar no banco de dados até o prazo legal estipulado, o mesmo corre o risco de ser advertido e ainda notificado para que apresente sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural num prazo de até 30 dias corridos. O proprietário, nesse meio tempo, ainda corre o risco de ser multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição.
Cadastro Ambiental Rural [CAR] como instrumento de qualidade ambiental
Somado à questão da organização e controle desses imóveis, o Cadastro Ambiental Rural ainda estimula a formação de áreas ecológicas e a conservação dos recursos naturais, o que contribui para a melhoria da qualidade ambiental. O CAR é amplamente utilizado pelo governo estadual e federal.
A inscrição no sistema é totalmente vantajosa, pois permite, entre vários fatores, que o proprietário continue fazendo uso das áreas de preservação permanente que já se encontravam em uso a priori de julho de 2008; permite que o proprietário esteja isento de possíveis multas aplicadas à supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, desde que a priori de julho de 2008; possibilita ao proprietário a isenção da responsabilidade de restauração das reservas legais; e claro, concede também ao proprietário do imóvel rural 20 anos para a restauração da propriedade.
MLC Soluções Ambientais
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